DIRETORIA – 2012 - 2014
Art. 35º - A CIMADEC será administrada por uma equipe de 10 (dez) membros, assim
constituída:
- Presidente;
1º Vice Presidente; 2º Vice Presidente; 3º Vice Presidente; 1º Secretario; 2º Secretario;
3º Secretário; 1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro; 3º Tesoureiro.
Art. 36º - A Mesa Diretora é um órgão
colegiado, não prevalecendo qualquer ação, atitude ou decisão isolada por parte
de seus membros.
Presidente: Pr. Maurino Pinheiro do Nascimento.
1° Vice - Presidente: Pr. Francisco Dantas Filho.
2° Vice - Presidente: Pr. Florência Nunes Neto.
3° Vice - Presidente: Pr. Eliseu Nobre Neto.
1° Secretario: Pr. João Alberto Lemos Pereira.
2° Secretario: Pr. Eloíso Moreira De Sousa.
1° Tesoureiro: Pr. Francisco Carlito Rodrigues.
2° Tesoureiro: Pr. Claudelício Aprígio da Silva.
3° Tesoureiro: Pr. Antônio Pereira da Silva.
CONSELHO FISCAL
Art. 45º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos (Presidente, Relator e Vogal) e 03 (três) Suplentes eleitos para um mandato de dois anos, o qual coincidirá com o da Mesa Diretora, podendo serem reeleitos os seus membros.
Art. 46º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Reunir-se trimestralmente para o exercício de sua função;
II – Opinar e assessorar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Mesa Diretora relativas a assuntos econômicos e financeiros;
III – Examinar se os registros dos lançamentos resultantes das receitas e despesas estão feitos de acordo com as normas da contabilidade;
IV – Examinar se as obrigações fiscais, trabalhistas e administrativas estão de conformidade com as leis vigentes e o presente Estatuto;
V – Analisar e aprovar os balancetes e demonstrativos realizados pela Mesa Diretora;
VI – Emitir parecer à Mesa Diretora e à Assembleia Geral Ordinária, sobre a administração financeira da Convenção;
VII – Fiscalizar todos os atos da Tesouraria.
§ Único – O Conselho Fiscal no exercício de suas atribuições Estatutárias poderá, ouvida a Mesa Diretora, contratar o assessoramento de técnicos especializados.
Presidente:
Pr. Benedito da Costa Sousa.
Relator:
Pr. Antônio Alfredo de Oliveira.
Vogal:
Pr. Fausto Furtado de Araujo.
Suplentes:
Pr.
Luiz Félix da Silva.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 62º - O
Conselho de Educação e Cultura é constituído por 05 (cinco) membros que se
comporá de Presidente, Relator e 3(três) Vogais, tendo por sigla CEC, é o órgão
normativo e organizacional da educação em todos os níveis, com a função de
reconhecer e registrar escola, seminário, instituto, faculdade Integrada e
Universidade e registrar Escola, Seminário, Instituto, Faculdade Integrada e
Universidade Teológica e Secular, baseando na educação teológica um programa
educativo com observância da doutrina professada pelas Assembleias de Deus no
Brasil, devendo os cursos seculares obedecerem às normas estabelecidas pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Presidente:
Pr. Suterlânio dos Santos Freitas.
Vogal:
Pr. José Pereira dos Santos.
Vogal:
Pr. José Videmar Rufino Alexandre.
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 60º - O
Conselho de Ética e Disciplina é o órgão da Convenção responsável pela analise,
processamento e emissão de pareceres nas representações que contenham acusações
contra membro da Convenção, na forma deste Estatuto.
§ 1º - O
Conselho de Ética e Disciplina é constituído por 05(cinco) membros que se
comporá de Presidente, Relator e 3(três) Vogais.
§ 2º - Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão
Ministros de notória reputação e experiência, tendo pelo menos um, formação
jurídica.
Presidente:
Pr. João Alberto Lemos Pereira.
Relator:
Pr. Eliseu Nobre Neto.
Vogal:
Pr. Francisco Edvaldo Rodrigues Viana.
Vogal:
Pr. Luiz Félix da Silva.
Vogal:
Pr. Emerson Oliveira Rodrigues.
CONSELHO POLÍTICO
Art. 61º - O Conselho Político, órgão da CIMADEC para assuntos de natureza política é constituído por
5(cinco) membros, que se comporá de Presidente, Relator e 03(três) Vogais, com
o objetivo de assessorar e orientar as Igrejas neste assunto.
§ 1º - O Conselho Político reunir-se-á uma vez por ano, ou sempre
quando houver necessidades, para discutir assuntos de alta relevância política,
convocado pelo seu Presidente.
Presidente:
Pr. Florêncio Nunes Neto.
Relator:
Pr. João Alberto Lemos Pereira.
Vogal:
Pr. Suterlânio dos Santos Freitas.
Vogal:
Pr. Antônio Marcos da Silva Sousa.
Vogal:
Pr. José Rogério de Maria.
CONSELHO DE CAPELANIA
Presidente:
Pr. Alfarilenio Diógenes Martins.
Vice
- Presidente: Pr. José Rogério de Maria.
1º
Secretario: Pr. Isaac Batista Maia.
1º
Relator: Pr. Francisco Fernandes Ramos.
2º
Relator: Pr. Luiz Félix da Silva.
CONSELHO DE MISSÕES
§ 1º - Tem ainda como finalidade à de assessorar as Igrejas, que
desejarem investir na área missionária, mantendo convênios com a SENAMI e EMAD.
Presidente:
Pr. Antônio Marcos da Silva Sousa.
Relator:
Pr. Ermeson Oliveira Rodrigues.
Tesoureiro:
Pr. Isaac Batista Maia.
Vogal:
Pr. Rogério de Maria.
CONSELHO DE RECEBIMENTO DE OBREIROS E IGREJAS E EXAME DE CANDIDATO
Art. 66º - O Conselho de Recebimento de Obreiros e Igrejas e Exame
de Candidatos, é constituído por 05 (cinco) membros, que se comporá de
Presidente, Relator e 3 (três) Vogais, com o objetivo de examinarem os membros
indicados pelas Igrejas Filiadas para serem separados para os cargos de
Evangelista e Pastor, bem como analisar e emitir parecer sobre pedido de
filiação de novas Igrejas e Ministros.
Presidente:
Pr. Raimundo Nonato Saraiva.
Relator:
Pr. Eloiso Moreira de Sousa.
Vogal:
Pr. Florêncio Nunes Neto.
Vogal:
Pr. Carlito Rodrigues.
Vogal:
Pr. Suterlânio dos Santos Freitas.
CONSELHO DE DOUTRINA
Art. 59º - O Conselho de Doutrina, é constituído por 5 (cinco)
membros, que se comporá de Presidente, Relator e 3(três) vogais com o objetivo
de se manifestar, quanto à preservação das doutrinas bíblicas, pregadas pelas
Assembléias de Deus no Brasil, além de:
I – Emitir parecer, por escrito,
nos assuntos pertinentes, devendo cada membro assinar e remetê-lo a Mesa
Diretora;
II – Os membros do Conselho de
Doutrina examinarão os textos de obras encaminhadas pelos membros da CIMADEC, devolvendo-as no prazo entre
quinze e sessenta dias prorrogáveis por igual período, se necessário.
Presidente:
Pr. Francisco Dantas Filho.
Relator:
Pr. Francisco Edvaldo Rodrigues Viana.
Vogal:
Pr. João de Castro Neto.
Vogal:
Pr. Francisco de Assis Guerra Lessa.
CONSELHO DE AÇÃO SOCIAL
Art. 64º - O Conselho de Ação Social, será constituído por 05
(cinco) membros, que se comporá de Presidente, Relator e 3(três) Vogais, com o
objetivo de implementar trabalhos sociais e a cidadania entre as Igrejas
filiadas.
Presidente:
Pr. José Rogério de Maria.
Vogal:
Pr. João Alves Pereira.
Vogal:
Ev. Maciano dos Santos Pires.
CONSELHO CONSULTIVO
Art. 58º - O Conselho Consultivo é
composto de 10 (dez) Ministros membros da Convenção e no gozo de seus direitos,
indicados pelo presidente da CIMADEC
por concordância da Mesa Diretora, durante o período da AGO e por esta referendados.
§ 1º - Os nomes serão escolhidos dentre
os Ministros de notória reputação, vivência exemplar e experiência capaz para o
desempenho do cargo.
§ 2º - O Conselho Consultivo se reunirá
por convocação do Presidente da Convenção, para tratar de assuntos complexos e
de alta relevância, bem como da necessidade da realização de Assembleia Geral
Extraordinária.
Presidente:
Pr. João de Castro Neto.
Relator:
Pr. Suterlânio dos Santos Freitas.
Pr.
Raimundo Francisco Marreiro Lourenço.
Pr.
Sebastião Galdino Ferreira.
Pr.
Benedito da Costa Sousa.
"OBS. ESTAMOS ATUALIZANDO NOSSO DADOS CASO A SUA FOTO NÃO ESTEJA NESSA RELAÇÃO MANDE-NOS SUA FOTO COM O NOME"
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirESTA PÁGINA NECESSITA DE UMA ATUALIZAÇÃO.
ResponderExcluirQUE DEUS VOS ABENÇOE.
A CIMADEC AGRADECE PELOS COMENTÁRIOS
ResponderExcluirE LOGO TUDO VAI MUDAR.