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terça-feira, 16 de abril de 2013
CARTA DE BRASÍLIA
Os ministros das Assembleias de Deus no Brasil, reunidos na 41ª Assembleia Geral Ordinária da CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (CGADB), nos dias 08 a 11 de abril de 2013, acatando proposta do I FÓRUM POLÍTICO DA CGADB, diante das iniciativas de segmentos liberalistas que defendem a destruição de valores éticos e morais, conquistados ao longo dos séculos, como apanágio da Democracia, vêem a público para MANIFESTAR SEU POSICIONAMENTO cristão e ético com relação às seguintes ameaças de caráter constitucional, ideológico, filosófico e social, contra os valores e princípios morais, nos seguintes assuntos:
I - CONTRA O DIREITO NATURAL À VIDA
O artigo 5°. da Constituição brasileira garante “a inviolabilidade do direito à vida”, bem como a outros direitos essenciais à liberdade e a igualdade entre a sociedade.
1. ABORTO - O anteprojeto do “Novo Código Penal Brasileiro” (NCP) prevê a descriminalização do aborto, banalizando a destruição de seres humanos, no ventre materno. É uma terrível agressão ao direto natural à vida. Esse anteprojeto prevê, em seu Artigo 128: “Não há crime de aborto se: ... IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade."
- A CGADB é contrária a essa medida, por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno; em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida. A palavra de Deus diz: “... e não matarás o inocente” (Ex 23.7).
2. EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA – O anteprojeto do Novo Código Penal prevê, em seu Art. 122, que “Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave”. “Pena – prisão, de dois a quatro anos”.
§1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
- A CGADB é contrária a essa medida e favorável à supressão do parágrafo primeiro, tendo em vista que não existe direito de se tirar a vida, considerando que a vida é um direito jurídico indisponível. Como cristãos, entendemos que vida é um dom de Deus, e só a Ele cabe o direito de dispor desse bem natural que é a vida.
II – LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
1. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. O anteprojeto do NCP prevê, em seu Art. 188: “Constranger alguém que tenha até 12 anos à prática de ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral. Pena – Prisão, de quatro a oito anos”. Na legislação atual, a idade mínima para considerar-se vulnerável é de 14 anos.
- A CGADB é contrária à redução da idade para a penalização de crimes sexuais contra vulneráveis, por entender que a Sociedade Mundial de Pediatria considera “criança” o indivíduo de até 14 anos. A criança é objeto de elevada valorização por parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, quando expressou: “Deixai vir a mim os meninos... pois dos tais é o Reino de Deus” (Mc........). Concordar com essa previsão legal é concordar com o incentivo e a legalização da pedofilia.
2. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE MENORES. O Art. 189 da proposta do NCP não penaliza a submissão, a indução, a atração e a exploração de pessoas com mais de 12 anos, para a prática da prostituição.
- A CGADB é contrária a essa medida, por ser um incentivo à prostituição, que é uma atividade degradante, que avilta a dignidade do corpo humano, criado por Deus, para ser “templo do Espírito Santo” (1 Coríntios 6.19,20).
3. “PROFISSIONAIS DO SEXO”. O anteprojeto do NCP prevê legalização de casas de prostituição, bem como dos chamados “profissionais do sexo”, atividade hoje considerada ilegal.
- A CGADB é contrária a tal proposta, pois a prostituição é atividade degradante, que se caracteriza pelo vil comércio do corpo, em total afronta aos elevados princípios morais que norteiam os costumes de povos civilizados. Como cristãos, temos total repúdio à prostituição, por se considerado grave pecado à luz da palavra de Deus. (.....................). Concordar com tal medida é equiparar a prostituição a qualquer outra atividade honrosa e lícita, desenvolvida pelos cidadãos de uma nação.
III - CONTRA A FAMÍLIA
1. UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
1.1. O Supremo Tribunal Federal aprovou a união estável de pessoas do mesmo sexo, considerando-a “entidade familiar”, em dissonância com o Art. 226, da Constituição Federal, que reconhece “entidade familiar” a união entre homem e mulher, inclusive a “união estável”, entre homem e mulher, para efeito da proteção do Estado.
1.2. O Projeto de Lei 122/ 2006, no Art. 16, parágrafo 5º, prevê punição, com 2 a 5 anos de prisão, para quem discordar da prática homossexual; e considera constrangimento, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, no Art. 20, parágrafo 5º,
- A CGADB é contrária a tais propostas, visto que, a equiparação da união sexual entre pessoas do mesmo sexo a “entidade familiar” afronta a Constituição e, acima de tudo, por ir de encontro ao princípio bíblico para o casamento, que deve ser constituído pela união entre um homem e uma mulher, conforme Gênesis 1.27 e 28;
- Deus fez o casal, formado de “macho e fêmea; prever punição para quem discordar da prática ou união homossexual, por motivo de ordem ética ou filosófica, é instituir o “delito de opinião”, que só existe nas piores ditaduras..
IV – A FAVOR DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
1. LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS. O anteprojeto do “Novo Código Penal”, em tramitação no Senado propõe a liberação de certa quantidade de droga por indivíduo, durante 5 (cinco) dias, bem como o cultivo para consumo próprio.
- A CGADB é contrária a qualquer forma de liberação ou descriminalização de drogas por entender que essa medida enseja a possibilidade de maior circulação das drogas, além de não haver evidência científica de qualquer benefício real ao usuário; Países que liberaram as drogas colheram péssimos resultados morais para a sociedade, e estão rediscutindo tais medidas liberalistas.
Brasília, 10 de abril de 2013
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